Servidora deverá receber diferenças do Plano de Cargos

Prefeitura terá que pagar os vencimentos e gratificações que foram recebidas, em decorrência da implantação do Plano de Cargos e Carreira, para uma auxiliar de enfermagem

Fonte: TJRN

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A Prefeitura de Assu terá que pagar para uma auxiliar de enfermagem os vencimentos e gratificações que foram recebidas, em decorrência da implantação do Plano de Cargos e Carreira, os quais se relacionam ao período após 5 de fevereiro de 2004.


O Ente Público chegou a mover Apelação Cível (nº 2010008341-4), junto ao Tribunal de Justiça do RN, mas os desembargadores acolheram, somente, em parte o recurso. Excluíram da decisão o cálculo relativo ao adicional de insalubridade e as verbas ligadas ao 13º salário e férias.


No caso em demanda, a decisão destacou que as progressões funcionais foram devidamente observadas, mas somente a partir do ano de 2007, não havendo notícias de qualquer pagamento retroativo, conforme constou nos contra-cheques incluídos nos autos.


O Ente Público chegou a argumentar que, em 2007, foi o ano de expedição do Ato Regulamentador do Executivo Municipal. No entanto, segundo o dispositivo, no ano em questão, a prefeitura estaria apenas autorizada a regulamentar a lei do Plano de Cargos. Não existiria, desta forma, qualquer menção de que a eficácia das normas só se efetivaria com o Ato Regulamentador.


O artigo 28 do Ato, por exemplo, de acordo com a decisão, prevê, expressamente, que os efeitos deverão retroagir a 1º de março de 1999, período bem anterior à própria implantação do Plano, que ocorreu em 2004.

 

Nº 2010008341-4

Palavras-chave: Plano de Cargos; Servidora; Auxiliar de enfermagem; Diferenças; Gratificações

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