Servidor tem direito a receber verbas atrasadas

A magistrada não só determinou o pagamento das remunerações referentes aos meses em atraso como também ordenou que a servidora fosse reintegrada aos quadros da administração pública, sob o argumento de que o decreto se constituía ilegal

Fonte: TJRN

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O município de Extremoz terá que pagar à servidora M.G.P.M. a remuneração do período de outubro, novembro, dezembro e 13º salário do ano 2000, além dos meses de janeiro/março e fração de 29/30 do mês de abril de 2001, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa legal. A determinação é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mantiveram sentença da juíza da comarca de Extremoz.


O município deixou de pagar os vencimentos da servidora sob a alegação de que a mesma não trabalhou durante os referidos meses tendo em vista um decreto municipal haver suspendido o concurso público por meio do qual foi nomeada. A magistrada de primeiro grau não só determinou o pagamento das remunerações referentes aos meses em atraso como também ordenou fosse a servidora reintegrada aos quadros da administração pública, sob o argumento de que o decreto se constituía ilegal.


Ao ingressar com apelação cível o município de Extremoz contestou a sentença de primeira instância, enfatizando que vários fatos narrados pela magistrada não foram devidamente enfrentados e que não é “justo o município ter que pagar por um serviço que não recebeu”, disse, referindo-se à suspensão dos serviços face o decreto do prefeito.

Palavras-chave: Verbas; Remunaração; Servidora; Ilegalidade; Atraso; Decreto

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