Servidor do Ibama perde cargo por exigir propina
O servidor público terá, ainda, que pagar multa de 3 salários mínimos e prestar 730 horas de serviços comunitários
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve a confirmação de condenação em segunda instância (TRF1) do servidor do Ibama F.S.S. a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da perda de cargo público. O crime cometido por ele é chamado de concussão e consiste em exigir para si vantagem indevida em razão do cargo.
No caso, F.S.S. exigiu propina de R$ 180,00 para a realização de vistoria e aprovação de projeto de reserva legal na Fazenda “Serrinha”, de propriedade de R.S.A., em razão da função que ocupava no órgão na cidade de Itumbiara (GO).
Apurou-se ainda que o denunciado, após realizar a vistoria da área e concluir o projeto de averbação da reserva legal, em 18 de julho de 1996, compareceu no escritório de R.S.A. cobrando a quantia inicialmente exigida. O pagamento foi então feito pela vítima por meio de cheque nominal e mediante a entrega de recibo assinado pelo condenado.
Na decisão da Justiça, inicialmente, não constava a perda do cargo público, embora prevista pelo artigo 92 do Código Penal. Diante disso, o MPF entrou com embargos de declaração, recurso usado para sanar a omissão ou equívoco na sentença.
F.S.S. já havia sido condenado à pena prevista no artigo 316 do Código Penal: “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma instituição filantrópica e prestação de 730 horas serviço à comunidade.
Apelação - O sentenciado também apelou da decisão, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém sem êxito. Os desembargadores federais decidiram manter a condenação, inclusive, à perda de cargo público.
A decisão é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso.