Serviço comunitário para réu que mantinha munição na gaveta da escrivaninha
Segundo a decisão, o crime praticado caracteriza-se por ser de mera conduta e de perigo abstrato, sem necessidade de resultado danoso para sua configuração
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta em Balneário Camboriú a funcionário de loja de informática, flagrado com munição para arma de fogo de uso restrito na gaveta da escrivaninha de seu local de trabalho. O flagrante ocorreu em maio de 2009, após operação policial que combatia originalmente a exploração de jogos de azar.
O estabelecimento comercial onde o réu trabalhava era vizinho da banca de apostas ilícitas e acabou também revistado, oportunidade em que foram localizadas 27 munições de calibre 9 milímetros e uma munição de calibre 45. O dono da munição foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.
Em recurso contra a decisão, a defesa sustentou, entre outros argumentos, a atipicidade da conduta pela ausência de potencialidade lesiva, pois a munição foi apreendida desacompanhada de arma de fogo que pudesse colocar em risco a incolumidade pública.
A tese foi rejeitada, sob o argumento de que o crime praticado caracteriza-se por ser de mera conduta e de perigo abstrato, sem necessidade de resultado danoso para sua configuração. Nesta semana, em sua primeira sessão do ano, a 3ª Câmara Criminal do TJ rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios opostos pelo réu, em decisão sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko.