Sentença vê fraude em conciliações feitas pela 7ª Corte de Arbitragem

Por considerar que o instituto da arbitragem não pode ser utilizado no Direito do Trabalho, a juíza Alciane Margarida de Carvalho, auxiliar da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou a 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia.

Fonte: TRT 18ª Região

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Por considerar que o instituto da arbitragem não pode ser utilizado no Direito do Trabalho, a juíza Alciane Margarida de Carvalho, auxiliar da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou a 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia, ou outra que vier a existir em seu lugar, a não discutir mais relação de emprego de cunho controvertido em que figurem cooperativas de trabalho.

Na mesma decisão, considerou que houve fraude a direitos trabalhistas nos acordos feitos pelo órgão entre cooperativas e trabalhadores. Por esse motivo, condenou dirigentes da Corte de Arbitragem e de cooperativas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivo.

Ainda foram condenados a também pagar outros R$ 50 mil o Estado de Goiás, por intermédio do Tribunal de Justiça, porque a instituição supervisionava as atividades da Corte e escolhia os advogados, e a OAB/GO, que indicava os advogados e integrantes da corte arbitral.

A sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, considerou que cooperativas de trabalho utilizaram a 7ª Corte de Arbitragem para "revestir de aparente legalidade"a autocomposição realizada no órgão. Para a juíza, a prática era fraudulenta e tinha como objetivo inviabilizar o acesso dos empregados ao Judiciário para pleitear os créditos trabalhistas a eles devidos. A magistrada determinou também que se faça constar dos termos de autocomposição firmados na corte de arbitragem cláusula no sentido de que a renúncia a qualquer recurso ao Poder Judiciário se dará tão somente quanto às parcelas e valores expressamente constantes dos acordos, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada termo firmado.

Além da 7ª Corte de Arbitragem,d o Estado e da OAB/GO,a condenação ao pagamento das duas parcelas de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos recai também sobre o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB), a Cooperativa de Serviços Especializados (Multicooper), Cooperativa de Trabalho para Prestação de Serviços Multidisciplinares do Estado de Goiás (Coopresgo), a Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviços dos Trabalhadores Urbanos e Rurais do Estado de Goiás (Cooperserviços), a Cooperativa de Prestação de Serviços Multidisciplinares no Estado de Goiás (Mundcoop) e os dirigentes Antônio Chavaglia e Josevan Pereira Júnior. O valor da condenação será revertido, em proporção igual, ao Serviço de Oncologia Pediátrica do Hospital Araújo Jorge e à Fundação Vila São Cotolengo.

Palavras-chave: sentença

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GoALthOQk RNoTAmrPu18/05/2010 7:26 Responder

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