Sentença sobre Improbidade administrativa volta a julgamento
A Câmara reconheceu a possibilidade jurídica do ajuizamento de Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Boa Saúde pelo suposto crime de improbidade administrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reconheceu a possibilidade jurídica do ajuizamento de Ação Civil Pública de Responsabilidade por suposto ato de Improbidade Administrativa contra um ex-prefeito do Poder Executivo do município de Boa Saúde/RN.
O recurso (Apelação Cível N° 2012.002900-7), movido pelo Ministério Público, é contra a sentença da Vara Única da Comarca de Tangará que extinguiu o processo.
Os desembargadores, para a reforma da sentença, destacaram que a jurisprudência não compartilha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual definiu que os agentes políticos não respondem pelos atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/92.
A decisão no TJRN definiu, contudo, que tal julgamento do STF não pode ter seus efeitos ampliados para demais casos, mas restringe-se às partes envolvidas no processo específico.
“Em verdade, os tribunais pátrios vêm consolidando o posicionamento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa”, argumenta a relatora do processo no TJRN, Dra. Welma Ferreira, juíza convocada, ao ressaltar que Importa ressaltar que o julgamento da Reclamação nº 2.138 (no STF) tratava da responsabilidade especial dos agentes políticos elencados na Lei nº 1.079/50, no caso, o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários de Estado.
Entretanto, não se observa tal possibilidade na demanda em questão, uma vez que os prefeitos e secretários municipais não se encontram elencados como agentes políticos, pelo menos nos termos da Lei nº 1.079/50, estando, portanto, submetidos à Lei de Improbidade Administrativa.
“Pelo exposto, dou provimento ao recurso para cassar a sentença proferida em 1º grau de jurisdição, reconhecendo-se a possibilidade jurídica do ajuizamento de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, nos termos da Lei nº 8.429/92, relativamente aos atos que praticou no exercício do mandato de Prefeito do Município de Boa Saúde/RN, determinando a remessa do feito à Vara de origem para o seu regular processamento”, define.