Sentença não cumprida pela PM retorna a julgamento

A Câmara reformou a sentença que havia extinguido um processo relacionado ao reiníncio de concruso de formação, e a posterior inclusão de alguns policiais militares no treinamento

Fonte: Jornal Jurid

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Ao julgarem a Apelação Cível n° 2012.007173-8, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN reformaram uma sentença inicial, que havia julgado extinto um processo relacionado ao reinício do Curso de Formação de Sargentos Especialistas QPMP 8 e a posterior inclusão de alguns policiais militares no treinamento.

 
A decisão julgou que a extinção do processo se deu após a informação de um suposto cumprimento de ordem, repassado pelo Comando da instituição.


O suposto cumprimento se refere ao reinício do Curso de Formação de Sargentos Especialistas QPMP 8 (motoristas), com a inclusão dos autores no corpo discente, desde que classificados dentro do número de vagas respectivo e aprovados na inspeção de saúde e no teste de aptidão física. Como o Comando informou que atendeu às determinações, o processo foi extinto.

 
No entanto, a decisão ressaltou que as informações prestadas pelo Comandante da PM/RN (folhas 53/104), e que serviram de base à extinção prematura do feito, não informam o cumprimento da ordem judicial como deferida, mas tão somente relatam os fatos que levaram ao ajuizamento da ação, sem menção ao desfecho esperado.


“Diante disso, por entender que a sentença nº 001.03.024769-2 se mostra com sua execução pendente em alguns aspectos, dou provimento ao Recurso, para anular o julgado e determinar o retorno do feito à origem, a fim de lhe ser conferido regular processamento”, define a relatora do processo no TJRN, Dra. Sulamita Pacheco, juíza convocada.

 

Apelação Cível n° 2012.007173-8

Palavras-chave: Polícia militat; Extinção processual; Concruso; Formação

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