Sentença limita em 11,69% aumento dos planos de saúde da Bradesco

Fonte: TJRS

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1 Comentários

Fabio da Silva professor19/07/2005 18:35 Responder

Aplausos para o ilustre magistrado gaucho. A ANS , realmente, está funcionando como orgão de proteção da parte economicamente mais favorecida, ou seja, das seguradoras e administradoras de planos de saude e não da sofrida e mal remunerada parte que é a dos consumidores. Resta saber se essa decisão tem efeito "erga ominis"ou se os interessados da cada um dos outros Estados da federação têm que acionar o Poder Judiciário local.

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