Sendas é condenada por constrangimento ilegal de clientes

A decisão é do desembargador Orlando Secco.

Fonte: TJRJ

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A rede de supermercados Sendas foi condenada pela 8ª Câmara Cível do TJ do Rio a pagar R$ 14 mil de indenização, por danos morais, ao menor Allan Viquis e a sua avó, Maria José da Silva, por incidente ocorrido em outubro de 2003. A decisão é do desembargador Orlando Secco.

Alan, que na ocasião possuía 16 anos de idade, foi abordado de forma truculenta por seguranças, quando se dirigia ao caixa do mercado, acusado indevidamente de furtar um pacote de biscoito. Segundo funcionários, ele teria recebido da avó um pacote de salgadinhos e escondido na bermuda. Maria José, então, resolveu intervir em defesa do neto, quando ambos foram levados para a sala de segurança do supermercado para assistir ao vídeo do suposto furto.

De acordo com os autos, o que Maria José entregou a Alan era, na verdade, um saco contendo seus documentos pessoais e o cartão da própria Sendas. Para o relator da ação, desembargador Orlando Secco, o réu submeteu avó e neto a constrangimento ilegal.

"A abrupta abordagem dos autores por funcionário do supermercado, motivada por suspeita de furto, ao final não confirmada, é, portanto, fato suficiente à configuração do dever de indenizar", escreveu, o magistrado, em seu voto.

Palavras-chave: constrangimento

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