Sendas é condenada por acusar indevidamente clientes

A Sendas terá que indenizar mãe e filha que foram acusadas de furto indevidamente nas dependências do supermercado.

Fonte: TJRJ

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A Sendas terá que indenizar mãe e filha que foram acusadas de furto indevidamente nas dependências do supermercado. Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a empresa a pagar R$ 15 mil para cada autora, a título de danos morais.

Lirian Firmino Chagas conta que estava no interior do estabelecimento com a filha, menor de idade, quando foram abordadas de forma grosseira por preposto da ré sob a alegação de furto. Depois de terem sido levadas para um depósito, onde sofreram revista íntima, a acusação não foi confirmada.

O relator do processo, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, ressalta que "o evento narrado nos autos retrata mais um lastimável episódio do despreparo dos prepostos selecionados para trabalhar como segurança de grandes sociedades empresariais. O que mais agrava a conduta dos prepostos da ré é que uma das vítimas dessa infeliz abordagem é apenas uma menina que contava com 12 anos à época dos fatos".

Processo nº 2009.001.09896

Palavras-chave: indevidamente

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