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Lourival Lino de Sousa Advogado27/08/2005 17:15
A intenção da lei em discussão não é proteger o comprador do imóvel, é mais uma possíbilidade de se aumentar a arrecadação do Imposto de Renda, pois estando registrado em Cartório o montante da comissão auferida pelo coretor, a Fazenda por via de informe via Instrução Normativa, obrigará os cartórios a informar ao Fisco a renda dos corretores, assim poderá melhor cobrar o IR sobre esses profissionais, que não poderão ocultar qualquer comissão.
Jose Valdir Soares Dorneles tecnico em transações imobiliarias e advogado29/08/2005 12:03
Tenho como de grande valia a presente proposta, embora certamente onrrará ainda mais a classes, mas sobre tudo, será um a ferramenta a mais na busca de nossos direitos na percepção dos honorários de comissão pela prestação de tão honroso trabalho; inibindo os maus proprietários e aqueles colegas antiéticos.
gilmar Jacob Advogado e jornalista29/08/2005 23:17
Parece piada de mal gosto certas opiniões dadas no site. Têm pessoas que se intitulam pessoas com graduação em direito e corretor de imóveis e sequer sabem escrever a língua pátria! O nosse país continuará a ter políciticos coronéis e autoritários enquanto houver pessoas deste nível intelectual. Sei que o espaço oferecido aqui não se destina a este tipo de crítica, mas francamente, precisamos melhorar o nível. Um abraço Gilmar.