Senado aprova projeto que derruba ponto eletrônico

Ponto eletrônico não previne contra fraude e tem alto custo para as empresas

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que  suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa.


De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o “sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos”.


O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.


No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente a portaria – que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, a regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional. Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode “criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante”.


A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.


Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.


A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Palavras-chave: Projeto; Ponto eletrônico; Fraude; Alto custo

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1 Comentários

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado16/02/2012 16:47 Responder

Essa polemica assemelha-se muito a situação das etiquetas de preços nos supermercados. Num primeiro momento é obrigado a colocação da etiqueta, mas aparece alguém e faz um lobi junto as autoridades e muda tudo e finalmente hoje não se tem etiqueta nas mercadorias nem pontos de consulta e mais prejudicado é o consumidor e no caso em comentário é o pobre e miserável do trabalhador que é solapado em suas horas extras e outros benefícios que dependeriam de um sistema com o máximo de segurança possível.

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