Semana do TST promoveu atualização da jurisprudência em 2011

A necessidade de discussão de temas controvertidos da jurisprudência e sua atualização diante de alterações legais e da evolução dos entendimentos levou o Tribunal Superior do Trabalho a realizar, entre os dias 16 e 20 de maio de 2011, a Semana do TST.

Fonte: TST

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A necessidade de discussão de temas controvertidos da jurisprudência e sua atualização diante de alterações legais e da evolução dos entendimentos levou o Tribunal Superior do Trabalho a realizar, entre os dias 16 e 20 de maio de 2011, a Semana do TST. Naquele período, os órgãos julgadores do Tribunal suspenderam suas sessões ordinárias de julgamento e os 27 ministros da casa participaram de uma série de reuniões e debates sobre a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação jurisdicional no TST.

 

Os trabalhos se dividiram em duas vertentes: um grupo de ministros dedicou-se a analisar e discutir alterações nas súmulas, orientações jurisprudenciais e instruções normativas. Outro estudou possíveis alterações no Regimento Interno e no Regulamento Geral do Tribunal e elaborou sugestões de anteprojetos de lei visando facilitar a tramitação e a solução de processos. Antes dos trabalhos, o Tribunal abriu ao Ministério Público, às associações de magistrados e de advogados, aos sindicatos e a outras instituições interessadas a possibilidade de propor temas para serem discutidos.

 

Na semana seguinte (24/5), o Tribunal Pleno examinou todas as propostas surgidas dos debates nos dois grupos. As discussões resultaram no cancelamento de cinco Orientações Jurisprudenciais (OJs) e uma Súmula (a 349), em alterações em duas OJs e nove súmulas e a criação de duas novas súmulas.

 

As alterações jurisprudenciais foram as que mais chamaram a atenção da sociedade, e o resumo das alterações foi um dos documentos mais acessados pelos usuários do sítio eletrônico do Tribunal ao longo do ano. Confira aqui todas as mudanças e, aqui, sua redação oficial, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 

As principais alterações foram:

 

Súmula 291 – Supressão de Horas Extras

 

A súmula assegura ao empregado o direito a indenização correspondente a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a seis meses de trabalho além da jornada normal. O cálculo deve observar a média das horas extras efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo valor da hora extra vigente no dia da supressão. A nova redação incluiu a indenização no caso de supressão parcial de serviço suplementar prestado com habitualidade pelo menos um ano.

 

Súmula 327 – Complementação de aposentadoria

 

A nova redação explica que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria estão sujeitas a prescrição parcial e quinquenal, salvo se o direito decorrer de verbas não recebidas durante a relação de emprego e já prescritas quando da propositura da ação.

 

Súmula nº 331 – Terceirização

 

A principal alteração introduzida – acréscimo do item V para limitar a responsabilidade subsidiária dos entes públicos aos casos de conduta culposa no cumprimento da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) – foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da lei, que isenta a Administração Pública de responsabilidade pela inadimplência dos encargos trabalhistas de empresas terceirizadas. O entendimento anterior do TST atribuía a responsabilidade independentemente de constatação das chamadas culpas in eligendo (na escolha da prestadora de serviços) e in vigilando (na fiscalização do cumprimento das obrigações). A súmula recebeu ainda o item VI, que define a abrangência da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços a todas as verbas decorrentes de condenação referente ao período de prestação de serviços. (Leia mais)

 

Súmula 369 – Estabilidade de dirigentes sindicais

 

A nova redação dobra o número de dirigentes beneficiados com a estabilidade provisória – de sete para 14 -, estendendo a garantia de emprego a sete diretores de sindicato e sete suplentes. Antes da Semana do TST, representantes das cinco centrais sindicais (CUT, Força Sindical, Conlutas, CTB e UGT) haviam proposto o cancelamento da súmula, por considerar que a concessão de estabilidade a apenas sete dirigentes enfraquecia a livre organização sindical.

 

OJ 191 – Responsabilidade do dono da obra

 

A nova redação esclareceu o entendimento do TST no sentido de que a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra de construção civil pelas obrigações trabalhistas descumpridas pelo empreiteiro se limita às construtoras e incorporadoras, para as quais a obra tem finalidade econômica, ou seja, é sua atividade-fim.

 

Súmula 428 – Horas de sobreaviso

 

A antiga OJ 49 foi convertida em súmula, mantendo-se o entendimento de que o uso de aparelhos de intercomunicação pelo empregado não caracteriza necessariamente o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não precisa permanecer em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. A novidade foi a inclusão do telefone celular entre os aparelhos, antes limitados ao BIP e ao "pager".

 

Súmula 429 – Tempo à disposição do empregador

 

A nova súmula considera que, no tempo necessário ao seu deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, o trabalhador encontra-se à disposição do empregador, desde que esse tempo seja superior a dez minutos diários.

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