Sem-terra acusado de manter servidores do Incra reféns obtém habeas-corpus

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O líder do Movimento Tucuruiense dos Sem-Terra, Ademar Ribeiro de Souza, obtém habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para livrá-lo da prisão preventiva cumprida desde julho de 2004. Souza é acusado de manter servidores do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reféns no acampamento do Movimento, privando-os da liberdade de locomoção. A prisão fora decretada pela ausência do réu à audiência de interrogatório para a qual havia sido citado. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal.

Para a defesa, não haveria fatos concretos a fundamentar a medida, já que o fato, ocorrido há mais de 300 dias da data de decretação da prisão, não poderia causar abalo à ordem pública. A ausência ao interrogatório deveu-se, alega, a ameaças de morte que o réu vinha sofrendo. O pedido era para permitir ao acusado responder ao processo criminal em liberdade.

Para o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, o pedido da defesa procede. O acórdão atacado embasava a necessidade de manutenção do acusado preso em vista da preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, "por ostentar personalidade violenta, assumindo a condição de líder de movimento rural, mediante a opressão a servidores públicos e a negativa de cooperar com o cumprimento das ordens jurídicas".

A liminar já havia sido concedida pelo ministro, que considerou que a prisão baseava-se, "tão-somente, na ausência do paciente na audiência de interrogatório, pois as demais justificativas apresentadas ? condição de líder de movimento rural e a existência de outras ações penais pela mesma conduta que ora se lhe imputa ? não trazem qualquer elemento concretizador do ?periculum libertatis? do paciente. Justificou-se, contudo, sua ausência, como se pode verificar na certidão à página 45/STJ, eis que pairavam ameaças sobre sua vida, demandando do juízo proteção para sua pessoa". Também o Ministério Público Federal (MPF), em parecer, manifestou-se pela concessão da ordem.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa ressaltou que a concessão da ordem não reconhece a possibilidade de descumprimento de determinação judicial, "o que geraria verdadeiro caos no âmbito de nosso sistema judiciário". Mas, no caso, não se poderia ignorar que as ameaças efetivamente comprovadas sofridas pelo réu, colocando-o em risco sua vida, constituem argumentos suficientes para isentá-lo da decretação de prisão preventiva.

Murilo Pinto
(61) 319-8589

Processo:  HC 39135

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