Sem provar redução de renda, homem não consegue minorar valor de pensão

O homem, que era motorista e agora é frentista, alegou que contraiu novo enlace, ressaltando ser o único sustentador da nova casa

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que negou a um homem redução dos alimentos que paga à filha do primeiro relacionamento. No pedido, sustentou que era motorista e, agora, frentista, e contraiu novo enlace. Ressaltou ser o único a sustentar a nova casa.


O órgão validou o decidido pelo juiz da comarca, pois tais argumentos não têm o poder de, automaticamente, promover o desconto pretendido. Além disso, há informações no processo de que a nova mulher está trabalhando e o recorrente paga mensalmente o financiamento de um motocicleta.


A criança, por seu representante, argumentou que a compra da moto indica que a pensão não compromete o sustento do autor. Ressaltou que o salário dele está próximo de R$ 1 mil. O desembargador Gerson Cherem II, ao relatar o recurso, anotou que, de fato, o autor paga em torno de R$ 250 de pensão, o que equivale a 40% do salário mínimo da época do acordo.

Palavras-chave: Pensão; Redução; Divórcio; Comprovação; Renda mensal

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1 Comentários

wilma advogada13/11/2012 17:08 Responder

MUITO JUSTA A DECISÃO EM COMENTO. O FATO DE O PENSIONISTA HAVER CONSTITUIDO NOVA FAMÍLIA, POR SÍ SÓ NÃO O AUTORIZA A DESOBRIGAR-SE DA PENSÃO DO FILHO ,DO PRIMEIRO CASAMENTO.

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