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noticias/sem-prova-inequivoca-nao-ha-como-trancar-acao-penal

2 Comentários

Antonio Cândido Dinamarco Advogado criminal/Prof.Dir.Proc.Penal02/12/2006 0:59 Responder

Entendo que o mais importante é, exatamente, o contrário : sem prova irrefutável, não pode ser instaurada a ação penal. acdinamarco@aasp.org.br

Eduardo Tadeu Salazar advogado04/12/2006 16:30 Responder

Cada vez mais o princípio da Presunção de inocência, tão importante para garantia de toda a sociedade, está sendo jogado no lixo pelos operadores do direito encarregados de julgar.

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