Sem justificativa plausível e comprovada, pai não consegue reduzir pensão

A redução do valor da pensão alimentícia devida pelo pai ao filho só pode ocorrer caso exista justificativa plausível para tanto.

Fonte: TJSC

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A redução do valor da pensão alimentícia devida pelo pai ao filho só pode ocorrer caso exista justificativa plausível para tanto. Com base nessa premissa, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso interposto por um jovem – representado pela mãe –, para reformar sentença de 1º Grau e majorar a pensão devida, de R$ 100,00 para meio salário-mínimo.


O segundo valor fora estabelecido em audiência preliminar, mas acabou reduzido no momento da decisão final. O filho apelou sob o argumento de que não houve mudança substancial na capacidade financeira de seu pai no período, além de considerar o valor estabelecido aquém de suas necessidades.


Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, o montante deve ser fixado com base na proporcionalidade entre as necessidades do reclamante e as possibilidades do reclamado. Esclareceu, ainda, que somente a comprovada alteração financeira de uma das partes, após a fixação dos alimentos, pode determinar a exoneração, redução ou majoração do encargo.

Palavras-chave: Pensão Redução Valor Salário mínimo Capacidade Financeira

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