Sem critérios científicos objetivos, reprovação em psicotécnico é derrubada

Segundo o desembargador, "concluiu-se que, além de ausentes os critérios para a realização do exame psicotécnico, existiram falhas na sua aplicação"

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Vara da Fazenda da Capital, que concedeu a uma mulher o direito de assumir o cargo de delegada de polícia, mesmo após reprovação em exame psicotécnico. A sentença concluiu que ocorreram vícios insanáveis no exame em tela, fatores que levaram a sua invalidade, com a consequente investidura da candidata no cargo.


"Concluiu-se que, além de ausentes os critérios para a realização do exame psicotécnico, existiram falhas na sua aplicação. Assim, uma vez que o perito também considerou não haver qualquer óbice à assunção da candidata, adequada a sentença que reconhece, em relação a ela, a nulidade do teste", anotou o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator do reexame da matéria no TJ.


O magistrado lembrou entendimento do STJ que se aplica ao caso em julgamento: embora seja possível exigir, como requisito para a investidura em determinados cargos públicos, a aprovação do candidato em exame psicotécnico, é necessário, além da previsão em lei, que a avaliação se dê mediante critérios cientificamente objetivos, bem como é vedado o caráter sigiloso e irrecorrível do teste. A decisão foi unânime.

 


RN n. 2010.033267-8

Palavras-chave: Reprovação; Psicotécnico; Provas; Critérios; Reprova

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