Seguro é devido para motociclista que, sem carteira, morreu em acidente

Os pais de João Carlos dos Santos Pereira tiveram reconhecido o direito ao recebimento de seguro, após a morte do filho em acidente de trânsito, quando pilotava sua motocicleta sem habilitação.

Fonte: TJSC

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Os pais de João Carlos dos Santos Pereira tiveram reconhecido o direito ao recebimento de seguro, após a morte do filho em acidente de trânsito, quando pilotava sua motocicleta sem habilitação.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que condenou a Panamericana Seguros ao pagamento de R$ 14 mil, referentes à apólice contratada na época do financiamento da moto.

Na apelação, a seguradora alegou que João aumentou o risco ao pilotar sem habilitação legal. Afirmou, ainda, que o segurado não só agiu com culpa e praticou ato ilícito, como fez indevida qualquer indenização, em face dos riscos excluídos constantes de cláusula contratual.

Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, rechaçou esses argumentos: "O segurado que dirige veículo automotor sem habilitação não estaria a praticar ato ilícito e sim mera infração de trânsito, punida com multa e apreensão do veículo". O relator registrou também que o simples fato de o segurado não ser habilitado não induz à presunção de culpa pelo acidente.

(AC n.º 2008.033611-2)

Palavras-chave: seguro

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