Seguridade garante escola próxima à residência para filhos de mulher agredida

O Projeto de Lei 2973/15 foi apresentado pelo ex-deputado Rômulo Gouveia (PB) e recebeu parecer favorável, com substitutivo, do deputado Eduardo Braide (PMN-MA).

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que confere ao juiz o poder de determinar a matrícula dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar em escolas públicas de educação básica próximas da nova residência, nos casos de afastamento da mulher do lar.


O Projeto de Lei 2973/15 foi apresentado pelo ex-deputado Rômulo Gouveia (PB) e recebeu parecer favorável, com substitutivo, do deputado Eduardo Braide (PMN-MA).


Braide fez ajustes na redação da proposta original, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Conforme a versão aprovada, o juiz deverá comunicar a matrícula dos filhos ao conselho tutelar competente para acompanhamento.


O relator elogiou a proposta no seu parecer. “Ainda que tenha havido grandes avanços quanto à proteção da mulher com a Lei Maria da Penha, acreditamos ser oportuna a alteração, uma vez que trará mais garantias às famílias afetadas por essa grave situação”, disse Braide.


Tramitação


O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Educação, será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-2973/2015

Palavras-chave: Lei Maria da Penha PL 2973/15 Matrícula Dependentes Vítimas Violência Doméstica

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