Segurados do INSS vítimas de descontos irregulares de empréstimos consignados, têm como conseguir na Justiça indenizações por dano moral

Além de reaver o que foi descontado indevidamente dos contracheques, os aposentados e pensionistas prejudicados devem recorrer ao Judiciário com intuito de serem ressarcidos

Fonte: O Dia

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Segurados do INSS, vítimas de descontos irregulares de empréstimos consignados, têm como conseguir na Justiça indenizações por dano moral. Além de reaver o que foi descontado indevidamente dos contracheques, por meio administrativo ao reclamar na Ouvidoria da Previdência, os aposentados e pensionistas prejudicados devem recorrer ao Judiciário com intuito de serem ressarcidos.


Há casos em que um segurado no Rio ganhou R$ 36 mil, considerando o que foi descontado, mais os valores dos juros de mora e do dano moral. Segundo o advogado Marcus Alexandre Melo, os aposentados podem entrar com ação contra os bancos responsáveis pelos descontos indevidos. Melo defende a tese de que cabe às instituições financeiras zelarem pela segurança dos dados cadastrais dos clientes.


“Os aposentados são vítimas de fraudes e os bancos falham em não detectar que houve o problema. Por isso, as instituições financeiras devem ser responsabilizadas pelos prejuízos e o dano moral sofrido pelos segurados. A Justiça é o caminho para que os aposentados possam garantir os seus direitos”, afirma o advogado.


Em um dos casos defendidos por Melo, um aposentado do Rio — o filho dele pediu à coluna que preservasse a sua identidade — foi vítima de golpes que fraudaram duas vezes a sua conta com desconto de parcelas de crédito consignado. “O meu cliente não assinou nenhuma contrato de concessão de crédito e passou a descontar parcelas na aposentadoria. E foram duas vezes em bancos diferentes”, explicou.


Nas duas situações, o aposentado detectou os descontos ao perceber que recebia menos mensalmente. Conforme o advogado, o cliente reclamou no INSS, mas só conseguiu suspender os descontos meses depois. Melo afirma que, mesmo os segurados sendo ressarcidos administrativamente, eles devem ir à Justiça.


“Tiveram seus dados expostos pelo banco. Por isso, é pertinente a ação por dano moral”, alega o advogado, ressaltando que não foi identificado o mecanismo da fraude. Segundo último levantamento do Ministério da Previdência Social, a Ouvidoria da pasta registrou 18.357 reclamações entre os meses de janeiro e junho deste ano, com os beneficiários alegando não terem autorizado o desconto em folha de pagamento. Em alguns casos, eles informam também que não reconhecem o contrato de empréstimo consignado feitos em seus benefícios.


Como reclamar


Para reclamar, o segurado do INSS que detectar algum desconto irregular no contracheque deve registrar sua reclamação na Ouvidoria Geral na página do Ministério da Previdência Social ( www.previdencia.gov.br ) ou por meio da Central 135. Pode também acusar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas pré estabelecidas.


Prazos previstos

Palavras-chave: direito previdenciário inss empréstimos consignados indenização por dano moral

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Adriano Arruda bacharel em direito29/07/2014 19:11 Responder

É importante mencionar que em alguns casos de fraudes em empréstimo consignado em folha de pagamento de aposentado ou pensionista, a Justiça Federal tem reconhecido a responsabilidade civil solidária da Instituição Bancária com a Autarquia Federal INSS, senão vejamos algumas decisões: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INSS E BANCO BMG. L EGITIMIDADE INSS E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O INSS pretende a modificação do acórdão que reformou a r. sentença , na qual havia decidido pela ilegitimidade do INSS para figurar no polo passivo da demanda e conse quente extinção do processo por incompetência da Justiça Federal . O V. acórdão reformou a sentença de primeiro grau para considerar a responsabilidade solidária do INSS e do Banco BMG , bem como para condená - los a indenizar a autora a título de danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada um. 2. Sustenta o INSS no Pedido de Uniformização que , à exceção da consignação decorrente de lei, não teve qualquer participação na operação financeira levada a efeito pela instituição financeira responsável pelo empréstimo. Sendo assim, requer que a ação seja julgada parcialmente procedente somente para que seja determinada a cessação dos descontos do empréstimo consignado. Traz como paradigma julgamento realizado pela Turma Recursal do Rio de Jan eiro (Recurso Inominado n. 2006.51.68.001621 - 1/01) no qual foi adotado o mesmo posicionamento defendido pela Autarquia nesse processo. 3. Esta Turma de Uniformização firmou o entendimento de que a análise da legitimidade ad causam , não obstante possua natu reza processual, reflete no direito material das partes a ponto de ser passível de uniformização de jurisprudência. Precedentes: Pedilef 2009.70.53.005727 - 4, da relatoria do Sr. Juiz Paulo Arena, e Pedilef 0512633 - 46.2008.4.05.8013, da relatoria do Sr. Jui z Adel Oliveira. 4. O INSS é parte legítima no pedido de indenização por danos morais decorrentes de empréstimo consignado fraudulento na medida em que , nos termos do art. 6º. da Lei. 10.820/03, procede aos descontos nos rendimentos dos seus beneficiários . Além disso, o INSS regulamentou as formalidades para habilitação das instituições e sociedades referidas no art. 1 o da mencionada lei, estabelecendo quais os benefícios elegíveis e as rotinas a serem observadas para a prestação aos titulares de benefícios em manutenção e às instituições consignatárias das informações necessárias à c onsecução do disposto nesta Lei. Estabeleceu ainda os prazos para o início dos descontos autorizados e para o repasse das prestações às instituições consignatárias e o valor dos encargos a serem cobrados para ressarcimento dos custos operacionais a ele acarretados pelas operações entre outros. 5. Desse modo, ao INSS cabia diligenciar para evitar o desconto indevido no valor do benefício da parte autora. Nesse sentido é farta a jurisprudência do STJ: AGRESP 201300643741 AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? 1369669 Relator(a) SÉRGIO KUKINA STJ PRIMEIRA TURMA Fonte DJE DATA:12/09/2013: Ementa: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO INSS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Julgado em 05/09/2013. STJ - RESP 201101400250 - RECURSO ESPECIAL ? 1260467 Relator ELIANA CALMON ? STJ - SEGUNDA TURMA - DJE DATA:01/07/2013 EMENTA: ADM INISTRATIVO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DEMONSTRADA. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA D A SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? 1363502 Relator: HUMBERTO MARTINS STJ SEGUNDA TURMA DJE DATA:02/05/2013. EMENTA: ADMINISTRATIVO. RESPO NSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO INSS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 6. Pedido de uniformização conhecido e não provido. Mantido o V. acórdão.

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