Seguradora nega ressarcimento e pagará indenização

A seguradora, contudo, moveu Apelação Cível junto ao TJRN, com o objetivo de reduzir a indenização securitária para o valor de R$ 1.656,84. Argumenta, também, que agiu de acordo com o contrato.

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença de primeiro grau, que condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 27.860, por causa da negativa em ressarcir um segurado, iniciais M.C. do Carmo, cujo veículo foi furtado.

A seguradora, contudo, moveu Apelação Cível junto ao TJRN, com o objetivo de reduzir a indenização securitária para o valor de R$ 1.656,84. Argumenta, também, que agiu de acordo com o contrato.

Ainda segundo o processo, a seguradora se negou ao pagamento da indenização sob o argumento de que o segurado havia faltado com a verdade ao responder questionário de avaliação de risco.

A decisão levou em conta que é necessário deixar claro que o segurado celebrou um contrato de seguro de automóvel que prevê o pagamento de indenização no caso de furto, dentre outras hipóteses de cobertura.

Constata-se que o segurado, ao celebrar o contrato, respondeu que possuía garagem na residência, trabalho e faculdade e que, de acordo com o boletim de ocorrência, bem como nos depoimentos colhidos nos autos, o automóvel encontrava-se estacionado na garagem do prédio no momento do furto.

Processo nº 20080034517

Palavras-chave: seguradora

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