Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro de médicos referenciados

A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano.

Fonte: STJ

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O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros.


No caso, uma paciente do Rio de Janeiro, após cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima.


Segundo o processo, um dia após a intervenção cirúrgica, a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois, a autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia.


Na ação de responsabilidade civil, a empresa Marítima Seguros alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente.


O ministro Salomão, relator do caso no STJ, afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado.


“A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, explicou o ministro.


O relator ainda destacou que o entendimento dado pela segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes.

Palavras-chave: direito civil indenização erro médico

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