Seguradora e consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte

Segundo as autoras, junto com o referido contrato, também foi realizado seguro que garantia o pagamento integral das parcelas do consórcio em caso de morte ou de incapacidade

Fonte: TJDFT

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O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido das autoras M. L. T., C. S. F. L. e M. L. T. e condenou a Sulamérica Seguros a quitar as prestações em aberto do contrato de consórcio celebrado pelo falecido parente das mesmas e, ainda, condenou a empresa Disbrave Administradora de Consórcio Ltda ao pagamento do valor da carta de crédito que seria devida ao segurado.


As autoras, filhas e companheira de B. T., ajuizaram ação para obter a quitação do contrato de consórcio para aquisição de veículo celebrado pelo falecido. Segundo as autoras, junto com o referido contrato, também foi realizado seguro que garantia o pagamento integral das parcelas do consórcio em caso de morte ou de incapacidade.


A seguradora apresentou contestação e, em resumo, defendeu que a doença do segurado era preexistente e que, por isso, o seguro não seria devido.


A administradora do consórcio apresentou contestação, mas fora do prazo legal, como foi certificado no processo.


O magistrado registrou em sua decisão que “(...) no caso concreto, as partes não juntaram documentação comprovando a realização de exames médicos no requerido que demonstrassem a ciência de doença preexistente”.


A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.


Processo: 2009.01.1.028688-0

Palavras-chave: Carta de Crédito Consórcio Aquisição Veículo Quitação Condenação

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