Seguradora é condenada a pagar mais de R$ 11 mil para engenheiro

Concessionária informou que alguns danos causados em acidente não seriam sanados

Fonte: TJCE

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O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Mapfre Vera Cruz Seguradora pague indenização por danos morais e materiais ao engenheiro W.G.G. Ele enfrentou problemas com a empresa para o conserto do carro.


Consta nos autos que W.G.G. colidiu a caminhonete, no dia 12 de março de 2008, por volta das 7h40. O sinistro foi na BR 116, próximo a Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.


O cliente acionou a Mapfre e foi informado de que deveria encaminhar o veículo à concessionária mais próxima para que fossem feitos os reparos. A vítima pagou a franquia, de R$ 4.980,00, e desembolsou R$ 3.960,00, relativos aos gastos de locomoção durante os quatro meses em que o veículo ficou parado.


Ainda de acordo com o engenheiro, mesmo após o conserto, o automóvel apresentou problemas e os técnicos não encontraram solução. A concessionária informou que alguns dos danos causados no acidente não seriam sanados.


O segurado entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais (franquia e aluguel de veículo, totalizando R$ 8.670,00). A Mapfre foi julgada à revelia porque apresentou contestação fora do prazo.


O magistrado determinou o pagamento da reparação material (R$ 8.670,00) e moral (R$ 3 mil).


Processo nº 23507-33.2009.8.06.0001/0

Palavras-chave: Seguradora Condenação Pagamento Engenheiro Conserto Carro

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