Seguradora deve indenizar 2ª mulher de contratante (Ap. Cv. 456305-7)

Fonte: TJMG

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Alexandre Pires Consultor de Seguros24/06/2005 20:50 Responder

Acertada a decisão do tribunal. Por fatos desta natureza é importante que os segurados, ao desejarem alterar seus beneficiários, como no presente caso, busquem junto ao Corretor de Seguros responsável pela apólice, o auxílio para o necessário endosso solicitando que lhe seja entregue, posteriormente, como do Certificado de Endosso do qual conste a alteração realizada para que sejam evitados problemas futuros.

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