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WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA advogado19/10/2007 11:08
Tenho defendido a tese de que o segundo recurso (nestes casos) é um recurso normal, tempestivo, "se apresentado no prazo". Mas entendo que o primeiro deveria ser acolhido (recebido), porque, tendo o advogado tido conhecimento do teor do julgamento realizado, ele pode dar-se por intimado. Isto seria melhor. Mais científico! Uma vez que o tribunal assim não entende, não deveria dizer que "este primeiro recurso" é intempestivo. Para que alguma coisa possa ser intempestiva, é preciso que haja prazo corrente. Se não é ele intempestivo, o que ele é? É inexistente! Por esse motivo não dizer que o segun do recurso é tempestivo, porque ele será um recurso normal (se o primeiro não existe!). Mas, com toda a vênia, deveria existir!