Segunda Turma reforma decisão que condicionou desaposentadoria à devolução de dinheiro

TRF4 condicionou o direito à concessão de nova aposentadoria ao ressarcimento de valores recebidos do benefício anterior

Fonte: STJ

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condicionou o direito à concessão de nova aposentadoria ao ressarcimento de valores recebidos do benefício anterior. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin.

De acordo com o TRF4, a renúncia à aposentadoria para obtenção de novo benefício, com agregação do tempo de trabalho posterior à aposentadoria renunciada, somente é viável caso ocorra a devolução dos valores recebidos do INSS, “uma vez que todos os efeitos, inclusive os pecuniários, estariam sendo desconstituídos”.

Recurso repetitivo

A decisão, entretanto, vai contra entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.334.488. Sob o regime dos recursos repetitivos, o tribunal definiu que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, sem que para isso seja necessário devolver o dinheiro que já recebeu da previdência.

Constatada a divergência entre o acórdão do TRF4 e a jurisprudência do STJ, o colegiado, por unanimidade, afastou a exigência de devolução.

Palavras-chave: Desaposentadoria Devolução de dinheiro Aposentadoria

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1 Comentários

EDISON GOMES DA SILVA COMERCIARIO25/02/2015 9:20 Responder

NA VERDADE NÃO É UM COMENTÁRIO E SIM UMA DUVIDA. AO ENTRAR COM A RENUNCIA DO BENEFICIO PARA REQUERER NOVA APOSENTADORIA, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO A DEVOLUÇÃO DO QUE JÁ RECEBEU, E QUANDO AO PAGAMENTO MENSAL?? CONTINUA RECEBENDO NORMALMENTE?

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