Segunda Turma nega pedido de trancamento da ação penal contra ex-mulher do ex-juiz Rocha Mattos

Relator do Habeas Corpus (HC 88468), o ministro Joaquim Barbosa considerou prejudicado o recurso na parte em que pedia a suspensão da prisão preventiva de Norma Regina por excesso de prazo, uma vez que o STJ já a concedeu.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a ação penal contra Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em que responde pelo crime de lavagem de ativos decorrente da venda de sentenças judiciais.

Relator do Habeas Corpus (HC 88468), o ministro Joaquim Barbosa considerou prejudicado o recurso na parte em que pedia a suspensão da prisão preventiva de Norma Regina por excesso de prazo, uma vez que o STJ já a concedeu. Em relação ao segundo pedido feito no HC ? concernente ao trancamento da ação penal pública incondicionada ? o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido.

Segundo o ministro-relator, dos fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, verifica-se que Norma Regina e Rocha Mattos, de posse de valores cujos indícios apontam ser produto de crime contra a Administração Pública e cometidos por organização criminosa, ocultaram e dissimularam a localização, disposição e movimentação dos recursos com auxílio de terceiros (entre os quais, Paulo Roberto Maria da Silva). Segundo o Ministério Público Federal, o grupo teria cometido os crimes de formação de quadrilha com o relaxamento de prisões, absolvições em ações penais, corrupção, prevaricação e tráfico de influência.

?Assim narrado o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, bem como demonstrados os indícios de autoria e a prova da materialidade que confere justa causa à inicial, considero ausente qualquer ilegalidade na denúncia, razão pela qual indefiro o pedido de trancamento da ação penal de origem?, afirmou Barbosa.

No dia 30 de outubro de 2003, agentes da Polícia Federal, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontraram no apartamento de Norma Regina US$ 550 mil em espécie, quantias menores em outras moedas estrangeiras, relógios, barras de ouro e pedras preciosas. Diante da apreensão, o MPF suspeita que Norma Regina Cunha seja ?a caixa? da organização criminosa.

Em virtude de elementos colhidos e fatos ocorridos após a denúncia, o MPF requereu a instauração de inquérito para apuração específica do crime de lavagem de ativos e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por Norma Regina, que se encontra em andamento. As investigações demonstraram que Paulo Roberto Maria da Silva ?emprestou? sua conta-corrente, na qual recebeu depósitos oriundos da conta de Norma Regina no valor de R$ 1,3 milhão. O titular da conta confessou ter ?emprestado? a conta para que Norma Regina pudesse movimentar dinheiro para pagar seus advogados e emprestar a Rocha Mattos. A manutenção da ação penal contra Norma Regina foi decisão unânime da Segunda Turma do STF.

Processo relacionado
HC 88468

Palavras-chave: ex-mulher

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