Segunda ADI sobre CNDT terá rito abreviado

Ministro determinou a aplicação do rito a ADI que foi ajuizada pela CNC que instituiu a CNDT

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4742, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei 12.249/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista.


O ministro Toffoli é relator, também, da ADI 4716, sobre o mesmo tema, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, que tramita sob o mesmo rito – no qual o relator submete o exame da liminar diretamente ao Plenário, que pode julgar definitivamente o mérito quando se tratar de tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

 

Palavras-chave: Rito abreviado; Aplicação; Exame; Ordem social; Segurança jurídica

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1 Comentários

Nelson Sheine sua profissão27/03/2012 12:30 Responder

Parabéns ao sr. Ministro. Enquanto isto o caso sobre as Comissões de Conciliação Prévia continua aguardando a boa vontade dos senhores Ministros, para deleite dos operadores de direito que teimam em abarrotar o Judiciário de processos. É a velha prática da pressão por aumento de pessoal, mais concursos, mais mordomias ... Tudo às custas do dinheiro público. Isso é uma vergonha!

Patrick Hansen Administrador de Empresas 27/03/2012 12:54

Concordo plenamente. No entanto acho que muitos advogados também têm culpa. No caso das CCPs e da Lei de Arbitragem acho que a classe deveria lutar mais pelo seu cumprimento de Leis que lhe dariam mais autonomia, poder e liderança, mesmo que sob fiscalização. Estão diante de uma excelente oportunidade de desafogar a Justiça, com ganhos para todos. Mas ficam de braços cruzados, sem nada ou pouco fazerem. No mínimo deveriam estudar empreendedorismo.

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