Secretaria de Saúde terá que custear tratamento de idoso
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou o Mandado de Segurança movido contra o Secretário estadual de Saúde, que terá que fornecer medicamentos para um paciente idoso.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou o Mandado de Segurança (no 2010.002341-8), movido contra o Secretário estadual de Saúde, que terá que fornecer medicamentos para um paciente idoso, usuário do SUS, o qual se encontra diagnosticado com uma cardiopatia grave e que já foi submetido a cirurgias para implante de cinco stents.
O Mandado foi movido, entre outras razões, pelo fato do paciente ser aposentado e só recebe a quantia de R$ 465 mensais, valor que não permite arcar com os custos do tratamento, além do fato de que, em todas as vezes que se dirigiu à Unidade Central de Agentes Terapêuticos - UNICAT, órgão do Governo Estadual responsável pela distribuição gratuita de medicamentos, não conseguiu a aquisição da medicação prescrita.
Os desembargadores destacaram que, em harmonia com a norma constitucional, o artigo 6º da Lei nº 8.080/1990, prescreve que, na atuação do Sistema Único de Saúde, se inclui a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde.
A decisão ressaltou, ainda, que a assistência à saúde é dever do Estado, devendo sua execução ocorrer de forma universal e integral, abrangendo os tratamentos terapêuticos e farmacêuticos, em todos os seu níveis de complexidade.