Secretaria de Saúde tem de fornecer medicamentos a dois portadores de hepatite

Fonte: TJDFT

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O Conselho Especial, em sessão realizada nesta terça-feira, 17/1, decidiu que a Secretaria de Saúde vai ter que fornecer o medicamento Hepseral, mensalmente e por prazo indeterminado, a JBC, portador de hepatite crônica. O paciente impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato omissivo do Secretário de Saúde do DF, consistente em não lhe fornecer o medicamento. JBC afirma não possuir recursos financeiros para comprar o remédio e requereu liminarmente que a Secretaria de Saúde , no prazo de 5 dias, forneça a ele o medicamento, com a aplicação de multa diária de R$700 no caso do descumprimento da ordem.. O pedido foi deferido por unanimidade.

No mesmo dia, o Conselho julgou outro processo semelhante. O paciente IAF impetrou Mandado de Segurança contra o Secretário de Saúde, também por omissão. Ele é portador de hepatite crônica ?C? e possui o vírus Genótipo tipo I, o mais fatal dentre as três espécies existentes. Necessita do medicamento Interferon, associado à Ribavirina, diante da evolução da doença que pode acarretar fibrose ou cirrose no fígado. Não possui meios financeiros para arcar com a despesa média mensal de R$6.600 para a compra dos remédios. Foi-lhe concedida a Segurança, por unanimidade, para que a Secretaria de Saúde lhe forneça o medicamento enquanto perdurar o tratamento.

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