Seção Criminal nega segurança a Agepen

Com o julgamento do mérito do processo, continua prevalecendo a decisão de primeiro grau que determinou a transferência de detentos.

Fonte: TJMS

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Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (5), os desembargadores da Seção Criminal denegaram, por unanimidade, mandado de segurança , com pedido de liminar, impetrado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário ? Agepen, em face de decisão administrativa de magistrado de 1ª instância, que determinou a transferência imediata de presos. Com o julgamento do mérito do processo, continua prevalecendo a decisão de primeiro grau que determinou a transferência de detentos.

O Ministério Público Estadual havia representado pela interdição do Estabelecimento Penal de Segurança Máxima, e, liminarmente, a remoção imediata de 150 internos para outras unidades prisionais do Estado, em função de o presídio ter estrutura para abrigar 617 internos, mas estava abrigando 1.632 internos.

A Lei de Execução Penal determina que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade e que o alojamento deverá basicamente ser dotado de salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de areação, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.

O relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, ressaltou que em relação à concessão de liminar em desfavor da Fazenda Pública, deve-se analisar caso a caso, admitindo-a quando se tratar de direito fundamental do indivíduo.

O magistrado afirmou que não há que se falar em invasão do âmbito do Poder Executivo, nem de inobservância à separação dos poderes, pois na hipótese, o Judiciário atuou com o intuito de salvaguardar preceitos e garantias fundamentais preconizadas na Constituição Federal, principalmente em relação à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana, tanto dos presos quanto da sociedade em geral. ?A legislação permite ao juiz tomar medidas que entender necessárias ao bom funcionamento dos estabelecimentos prisionais, podendo inclusive interditá-los, necessitando apenas de autorização da Corregedoria-Geral de Justiça.?

Mandado de Segurança - nº 2009.031753-1

Palavras-chave: mandado de segurança

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