SDI-1 determina novo julgamento após constatar omissão de TRT

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que houve equívoco no julgamento de um processo, determinou seu retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para que o julgue novamente, de forma a sanar as omissões relativas ao tema das diferenças salariais.

Fonte: TST

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A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que houve equívoco no julgamento de um processo, determinou seu retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para que o julgue novamente, de forma a sanar as omissões relativas ao tema das diferenças salariais.

Trata-se de ação ajuizada por um empregado da empresa paulista Sodexho do Brasil Comercial Ltda., com o objetivo de receber diferenças salariais comparativas a outros colegas, com base no organograma da empresa. O empregado recorreu à SDI-1 porque a Primeira Turma do TST rejeitou seu recurso de revista contra decisão do 2º Tribunal Regional que lhe negou as verbas com base nas regras da isonomia salarial, estabelecidas no art. 461 da CLT, enquanto que ele questionou, em embargos declaratórios, que seus direitos baseavam-se no organograma da empresa que lhe colocava em condições de igualdade com outros colegas que ganhavam mais.

O que o distinguia dos paradigmas era apenas a nomenclatura de cargo, pois de acordo com o organograma da empresa eles estavam no mesmo nível, desempenhavam as mesmas tarefas e não havia superioridade hierárquica que justificasse a diferenciação, informou o empregado. Ao examinar seu recurso na SDI-1, o ministro João Batista Brito Pereira reconheceu que a decisão regional estava realmente equivocada, pois havia um organograma assinado pelo diretor-geral da empresa que confirmava a denúncia, e o Tribunal Regional decidiu a questão com base nas regras da isonomia salarial, quando esse não era o caso.

Para o relator o Regional deveria ter examinado novamente as provas lhe apresentadas nos embargos, uma vez que era a ?derradeira instância para essa apreciação, nos termos da Súmula 126 desta Corte?. Assim não procedendo, faltou com a correta prestação jurisdicional ao trabalhador, nos termos do ?artigo 896 da CLT, diante do reconhecimento de ofensa aos artigos 458 do Código de Processo Civil, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição da República?.

O processo será devolvido ao tribunal de origem para que o julgue novamente, de forma a sanar as omissões relativas ao tema das diferenças salariais. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

RR-559502-84.1999.5.02.5555 ? Fase atual: E

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