SDC declara greve abusiva e isenta Seara de pagar os dias parados

Mobilização objetivou reduzir a jornada de trabalho aos sábados

Fonte: TST

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Ao declarar a abusividade da greve realizada em 2010 pelos trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e Região (SINTACR), que objetivou reduzir a jornada de trabalho aos sábados, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (11), isentou a Seara Alimentos S/A da condenação ao pagamento dos dias de paralisação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).


Após o início do movimento, a Seara, indústria do ramo de alimentos com cerca de dois mil trabalhadores, instaurou dissídio coletivo de greve com pedido de declaração da ilegalidade da paralisação, realizada no período de 19 a 25/05/2010 pelos trabalhadores do SINTACR. A greve foi comunicada pelo Sindicato por meio de ofício, depois que a assembleia extraordinária do dia 13/05/2010 rejeitou proposta da empresa relativa à jornada de trabalho. O sindicato não apresentou contraproposta, e afirmou que, a partir da zero hora do dia 19/05/2010, a categoria paralisaria suas atividades.


Durante o período de mobilização, o TRT-SC realizou duas audiências de conciliação, sem sucesso, e a greve foi encerrada por iniciativa dos trabalhadores. Ao julgar o dissídio, o Regional considerou que a mobilização dos empregados da Seara não afrontou a RO-1319-96.2010.5.12.0000

Palavras-chave: Jornada; Seara; Mobilização; Greve; Isenção

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