Santander terá de pagar R$ 50 mil por violar sigilo bancário de funcionária

A Segunda Turma do TRT da 10ª Região determinou que o Banco Santander indenize uma ex-funcionária que teve o sigilo de sua conta corrente quebrado.

Fonte: TRT 10ª Região

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A Segunda Turma do TRT da 10ª Região determinou que o Banco Santander indenize uma ex-funcionária que teve o sigilo de sua conta corrente quebrado. Ela vai receber R$ 50 mil por danos morais porque a legislação não autoriza aos bancos investigar a conta corrente de qualquer correntista, nem mesmo as dos próprios empregados.

A decisão reforma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília que julgou improcedente o pedido de indenização feito pela ex-funcionária. Ela acusou o Banco de ter investigado sua conta corrente para averiguação de lavagem de dinheiro e afirmou que foi exposta a vexames extremos.

O juiz Alexandre Nery de Oliveira, relator do processo, verificou não haver qualquer prova da possível lavagem de dinehiro, tampouco ficou caracteizada a acusação- por parte do Banco- do ato ilícito. No entanto, o magistrado constatou a quebra de sigilo bancário. "O Banco usou indevidamente das informações a que tinha acesso para confrontar a autora (ex-funcionária) e buscar ciência de sua vida particular", afirmou.

Dados da conta corrente da funcionária foram usados pela instituição para fazer ameaças referentes ao contrato de trabalho. "O Santander desviou-se dos limites de resguardo das informações bancárias para resvalar na repudiada quebra de sigilo bancário sem autorização judicial", enfatizou o juiz Alexandre Nery.

A Lei Complementar nº 105/2001 permite às instituições bancárias ter acesso aos dados de contas correntes sob sua guarda. Mas exclusivamente com o adjetivo de comunicar às autoridades competentes a possível prática de "ilícitos penais ou administrativos" - movimentações fora do padrão ou em valores excessivos que possam eventualmente caracterizar crime ou contravenção por parte dos clientes, como lavagem de dinheiro ou pecepção de valores ilegais.

Segundo peça constestatória do Banco juntada aos autos, a conta corrente da funcionária teria sido analisada porque "todo cidadão que mantém conta em banco está sujeito ao procedimento, que é autorizado e exigido por lei".

Mas o juiz Alexandre Nery ressalta : "Ao contrário do que imagina o Banco, a Lei não o autoriza a investigar a conta de qualquer correntista, ainda que seu emprego". Segundo o juiz, cabe ao Banco apenas comunicar o possível ilícito à autoridade policial ou financeira competentes para a investigação".

Processo nº 00184-2008-003-10-00-8-RO

Palavras-chave: sigilo

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