Santa Casa de Misericórdia indenizará proprietária de jazigo por sepultamento indevido

Autora surpreendeu-se ao saber que um desconhecido havia sido sepultado no local sem sua autorização

Fonte: TJRJ

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A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, administradora do cemitério São Francisco Xavier, terá que indenizar em R$ 35 mil, por danos morais e materiais, a proprietária de um jazigo.


M. J. A. relata que adquiriu um jazigo perpétuo com a ré, onde já havia enterrados seus pais, e possuía um contrato de prestação de serviços de guarda e de zelo para que seu bem permanecesse inviolado. Porém, surpreendeu-se ao saber que um desconhecido foi sepultado no local sem sua autorização.


A ré alegou que o simples fato de uma lápide de mármore estar sobre a sepultura não significa que um corpo foi sepultado ali, e, por este motivo, não teria a obrigação de indenizar a autora. A decisão foi da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Palavras-chave: Jazigo; Sepultamento; Cemitério; Contrato; Violação; Autorização

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