Sanatório baiano permanece sem intervenção

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




Permanece impedimento de intervenção no Sanatório Nossa Senhora de Fátima, na Bahia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido da União para suspender decisão da Justiça Federal que impedia a intervenção. O ministro sequer apreciou o mérito do pedido, pois entendeu que o STJ ainda não teria competência para apreciar o pedido, já que o Governo Federal não recorreu da decisão ao próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região com agravo regimental.

A questão começou a ser discutida na Justiça porque a União ajuizou medida cautelar contra os sanatórios São Paulo e Nossa Senhora de Fátima. O objetivo: a intervenção nas instituições e posterior ajuizamento de ação civil pública para compeli-las a prestar adequadamente assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar foi deferida em primeira instância da Justiça Federal, nomeando-se, então, o interventor. No entanto, em um agravo de instrumento ao TRF, o relator deferiu pedido do sanatório Nossa Senhora de Fátima, impedindo a intervenção.

É essa decisão que a União buscava derrubar no STJ. Sustenta, para tanto, que é "a supremacia do interesse público que impõe a enérgica atuação do Estado através da intervenção nos hospitais". Para o Governo, a decisão do TRF lesa a ordem pública, na medida em que invalida as conclusões "alcançadas pela legítima fiscalização do Poder Público, através de equipe tecnicamente capacitada do Ministério da Saúde, e obsta o prosseguimento da intervenção judicialmente autorizada e em pleno andamento, cujo escopo é justamente a regularização de serviço essencial".

Para a União, há evidente lesão à saúde pública "ante o provável restabelecimento da situação caótica vivenciada pelos sanatórios antes da intervenção". Alega que apresentou o pedido de suspensão no STJ porque o regimento interno do Tribunal regional impede a interposição de agravo regimental contra decisão liminar.

Ao apreciar o pedido, o ministro Vidigal destacou que o STJ já firmou o entendimento de ser admissível agravo regimental contra qualquer decisão proferida, de forma individual, por juiz de TRF. Dessa forma, entende o presidente que, se não apresentado o recurso naquele tribunal, nem apreciado o mérito do agravo de instrumento, no qual concedida a liminar, o Superior Tribunal de Justiça ainda não tem competência para, em suspensão de liminar, apreciar o pedido, sob pena de supressão de instância.

"Em verdade, somente quando exauridas todas as vias recursais no tribunal de origem será cabível o pedido originário de suspensão perante o Superior Tribunal de Justiça", apresentando-se, no caso, como condição de se admitir o pedido, o anterior julgamento pelo TRF do agravo de instrumento ou da interposição e julgamento de agravo regimental. Assim, entende o presidente, ainda não foi inaugurada a competência do STJ para apreciar o pedido.

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593

Processo:  SLS 104

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sanatorio-baiano-permanece-sem-intervencao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid