Roubo de jóias penhoradas gera indenização

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai ter que pagar mais de R$ 30.000,00 de indenização a um casal catarinense que teve suas jóias penhoradas roubadas durante um assalto a uma agência do banco.

Fonte: TRF 4ª Região

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A Caixa Econômica Federal (CEF) vai ter que pagar mais de R$ 30.000,00 de indenização a um casal catarinense que teve suas jóias penhoradas roubadas durante um assalto a uma agência do banco. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi publicada no último dia 12 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

As jóias haviam sido penhoradas como garantia do pagamento de um empréstimo feito junto à CEF. Após o roubo dos bens, o casal entrou com uma ação na Justiça Federal de Tubarão (SC). A sentença reconheceu a existência de danos materiais, mas negou os danos morais. Como as jóias eram ?bens de família? e apresentavam valor sentimental para os autores, eles recorreram ao TRF4.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma manteve a indenização por danos materiais e determinou o pagamento por danos morais. O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4, entendeu que o depósito das jóias com a CEF, mediante contrato de penhor, foi feito sem a vontade e a intenção de alienação de tais bens. Para o magistrado, a penhora foi feita ?em razão das vicissitudes da vida, como forma de garantia a empréstimo tomado com a instituição bancária?.

Palavras-chave: indenização

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