RJ afirma que decisão do TRT-1 desrespeitou Súmula Vinculante nº 10

Na análise de uma demanda trabalhista, o órgão do TRT afastou a incidência do artigo 625-D, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina a submissão de demandas a uma Comissão Prévia.

Fonte: STF

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Por considerar que houve desrespeito à Sumula Vinculante nº 10, que trata da reserva de plenário, o estado do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 7006), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Na análise de uma demanda trabalhista, o órgão do TRT afastou a incidência do artigo 625-D, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina a submissão de demandas a uma Comissão Prévia. Para a Corte, esta norma seria incompatível com a atual Constituição Federal.

O Rio de Janeiro entende que ao afastar a incidência do artigo 625-D, da CLT, por considerá-lo inconstitucional, sem contudo enviar a causa para deliberação do Plenário do TRT-1, a 10ª turma daquele tribunal desrespeitou a Súmula Vinculante nº 10. O verbete do Supremo diz que ?viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo em parte?.

A Reclamação pede a suspensão liminar do processo em tramite no TRT-1, e no mérito que seja cassada a decisão que condenou o estado. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Processo relacionado
Rcl 7006

Palavras-chave: súmula vinculante

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