Rita Lee terá que pagar indenização por danos morais para PM ofendido durante show

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso especial impetrado pela cantora Rita Lee e determinou que ela pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a um policial militar, que trabalhava na segurança de um show em janeiro de 2012.


Rita Lee teria proferido injúrias contra os policiais militares durante o espetáculo, no município Barra dos Coqueiros (SE). A cantora reclamou de uma possível violência da polícia contra o público e xingou os policiais que estavam na frente do palco.


De acordo com a ministra relatora, Nancy Andrighi, a forma como Rita Lee se contrapôs à atuação dos policiais militares, “de maneira exasperada e extremamente ofensiva”, proferindo injúrias contra os militares, bastou para configurar o dano moral indenizável.


No episódio, de acordo com o processo, a cantora também questionou se os PMs estavam “procurando baseado” e disse que “queria fumar um também”. Disse ainda que o público poderia fumar à vontade, pois a PM não iria prender ninguém. Ela foi detida na ocasião.


Crítica genérica


Em sua defesa, Rita Lee alegou que a crítica feita por ela aos policiais militares era genérica, dirigida a um grupo de PMs que se encontravam em frente ao palco, sem qualquer referência direta ou indireta ao policial que ajuizou a ação por danos morais.


Porém, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que “a generalidade da crítica proferida, ao revés do que busca fazer crer a recorrente, conspira em seu desfavor, pois a partir do momento em que xingou todos os integrantes do policiamento que davam suporte à apresentação musical, atingiu a cada um de forma individuada, porque foram, pessoalmente, aviltados enquanto atuavam nos limites legais impostos, e sob ordens expressas de seus superiores”.


A primeira instância condenou Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil ao policial militar a título de indenização por danos morais. Posteriormente, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e os danos morais diminuídos para R$ 5 mil, valor confirmado agora pela Terceira Turma do STJ.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ofensas PM Show Injúrias Violência Policial

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1 Comentários

Olympio Benicio Advogado11/08/2017 0:47 Responder

Não sou muito fã da polícia militar mas nessa situação reconheço que a procedência da Ação Indenizatório foi acertada, entretanto, o quantum indenizatório arbitrado foi ridículo.

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