Risco deve ser observado para uso de algemas em acusado de tráfico

Fonte: TJMT

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Palavras-chave: algema

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jacinto sousa neto advogado29/04/2009 18:39 Responder

É cediço que essa Súmula Vinculante do STF não pode ser encarada como um ato absoluto de proteção ao preso. As algemas não se constituem em ato de agressividade, tampouco de promover dano físico ou moral. Elas servem principalmente para a própria integridade física do preso, além do policial, em vista de que a condição de preso chama a responsabilidade do policial para si, pois nesse momento este é responsável pela custódia daquele. assim, qualquer dano físico causado ao preso nesse momento, quem vai responder administrativamente, civilmente e crimnalmente é o policial. Essa discriminção contrária ao uso das algemas é um verdadeiro retrocesso contrário a segurança pública. Outro fator que se chama atenção é que essa súmula faz discriminação ao princípio da isonomia, cujo tratamento deve ser igual para todos, independentemente de raça, cor e poder. Assim, quem pratica ato delituoso, seja pobre, seja rico, seja poderoso, deve ser algemado, por questão de segurança para o policial e o próprio preso, haja vista que sem as algemas este pode se auto mutilar ou mesmo agredir o policial ou quiçá até a autoridade judiciária presidente da audiência.

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