Rigor processual é afastado e mulher de 90 anos receberá correção de poupança

Fonte: STJ

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Palavras-chave: poupança

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1 Comentários

José Pizetta advogado e prof. de direito31/05/2008 21:07 Responder

Louvável o acórdão! A finalidade e aplicabilidade dos princípios para tornar efetiva a atuação do Judiciário aparece e transparece nesses momentos cruciais!Além disso, não se pode deixar de anotar que o cipoal da legislação processual, sem dúvida, reclama decisões fundadas nos princípios. Parabéns Ministra Nancy Andrighi e todos os Ministros que acompanharam o voto unanimimente.

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