RFFSA e Ferroviários tentam composição no TST

O novo encontro entre as partes foi acertado, ontem (28), durante audiência realizada no TST sob a condução do ministro Milton de Moura França.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Os representantes da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA ? em liquidação extrajudicial) e da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários estarão reunidos na próxima quarta-feira (5), às 15h, na sede do Tribunal Superior do Trabalho para tentar alcançar uma solução para o dissídio coletivo da categoria. O novo encontro entre as partes foi acertado, ontem (28), durante audiência realizada no TST sob a condução do ministro Milton de Moura França, o relator do dissídio que incitou as partes a uma composição na semana que vem.

?Tenho confiança no alcance de um acordo que será importante para os trabalhadores, para a Rede Ferroviária e sobretudo para o País?, sustentou o ministro Moura França ao manifestar sua expectativa pessoal e da Seção de Dissídios Coletivos do TST sobre a negociação em curso

Para tanto, os representantes da RFFSA comprometeram-se a consultar as autoridades do governo federal a fim de obter a autorização necessária à formulação de uma proposta para a recomposição dos valores pagos aos cerca de 90 mil ferroviários aposentados e pensionistas do País. Em dezembro do ano passado, sob a mediação do presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, filiados aos sindicatos da Bahia, Sergipe, Central do Brasil, Tubarão (SC), Mato Grosso e Bauru (SP) firmaram acordo com a Rede Ferroviária que lhes rendeu um reajuste salarial de 9% (retroativo a maio de 2003) e aumento de 20% do tíquete-alimentação.

De acordo com a Federação, os ferroviários remanescentes, não abrangidos pelo acordo firmado no ano passado, estão há mais de cinco anos sem reajuste salarial. As perdas salariais provocadas pela inflação acumulada do período chegam a 54,22%, conforme levantamento da entidade que também afirma representar 80% da categoria ferroviária brasileira.

A liqüidação extrajudicial da empresa levou à absorção de um grande contigente de ferroviários pelas empresas concessionárias, o que deixou a RFFSA com apenas 600 funcionários em atividade e aproximadamente 90 mil inativos, entre aposentados e pensionistas. Além dos proventos do INSS, os inativos estão amparados por quatro leis (Leis nº 8.186/91; 10478/02; 2.067/53 e 9343/96) que lhes garantem o pagamento de uma complementação de aposentadoria.

A Federação argumenta, contudo, que a falta de reajuste nos últimos cinco anos já faz com que a quantia paga pelo INSS supere os valores pagos a título de complementação de aposentadoria.

Durante a audiência, o ministro Moura França indagou se as partes concordavam com a adesão ao acordo de 9% solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Nordeste, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas na Área de Transporte e Manuetenção em Equipamentos Ferroviários de Conselheiro Lafaiete, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Paraíba, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio Grande do Norte e Sindicato dos Trabalhadores Ferroviárias Paulistas.

A RFFSA concordou com a inclusão dos sindicatos mas a Federação afirmou que as entidades não são suas filiadas nem preencheram os requisitos necessários à admissão ao dissídio coletivo. Após as manifestações, o relator afirmou que a inclusão dos sindicatos será objeto de futuro exame. (DC 92590/03)

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