Revista Fórum indenizará O Antagonista por matéria com informação falsa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

Fonte: TJSP

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A Revista Fórum deverá indenizar O Antagonista por publicar matéria com informação falsa que ligou o site de notícias a empresário preso nos EUA. Decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP.


Consta nos autos que foi publicada matéria na revista com o título “Sócio do antagonista e fundador da Empiricus é preso pelo FBI acusado de roubar US$ 750 mil”. Em virtude disso, o veículo de comunicação alegou que o acusado não participa de seu quadro societário, e requereu indenização em face da editora responsável pela revista.


A ré, por sua vez, afirmou que o empresário de que trata a notícia foi sócio da empresa que é sócia majoritária do site de notícias, não sendo o título totalmente inverídico em virtude disso. Segundo a revista, o título ficou no ar por poucos minutos, sendo alterado a pedido da assessoria do site de notícias.


Ao analisar o caso, o juiz salientou que “a imprensa, nos dias atuais, sustenta um dos pilares mais importantes do Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão”, o que implica na responsabilidade sobre o que é produzido.


“A atividade jornalística deve sempre zelar pela veracidade dos fatos que reporta, atraindo para si a responsabilidade por todo conteúdo produzido, especialmente, nos tempos de globalização da informação.”


Conforme o magistrado, a publicação do mencionado título pela ré “supera quaisquer estratégias de Marketing Jornalístico, uma vez constatado o animus nocendi da Requerente em, intencionalmente, prejudicar a imagem do Antagonista perante a opinião pública”.


Ao ponderar que a veiculação da matéria atentou contra a reputação do site de notícias, o juiz condenou a ré a indenizar O Antagonista em R$ 30 mil por danos morais.


“A conduta da parte Requerida desviou do caráter informativo do jornalismo para atacar diretamente canal concorrente, atentando contra a honra e a reputação da publicação Antagonista. No mais, após a publicação da notícia, diversas editoras se fizeram valer da mesma fonte para reproduzir integralmente o texto e propagar ainda mais a notícia com o título inverídico.”


Processo: 1025657-60.2018.8.26.0562

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Publicação Matéria Informação Falsa

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