Revisor do mensalão segue relator e vota pela condenação de ex-diretor do BB

O ex-diretor é acusado de ter recebido R$ 326,6 mil a título de propina em troca de empréstimos às empresas do publicitário

Fonte: UOL

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, endossou o voto do relator Joaquim Barbosa e votou pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, em sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (22).


Pizzolato é acusado de ter recebido R$ 326,6 mil a título de propina de Marcos Valério, em troca de empréstimos às empresas do publicitário, apontado como o operador do mensalão. Além de peculato e corrupção, Pizzolato é acusado ainda de lavagem de dinheiro.


O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, endossou o voto do relator Joaquim Barbosa e votou pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, em sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (22).


Pizzolato é acusado de ter recebido R$ 326,6 mil a título de propina de Marcos Valério, em troca de empréstimos às empresas do publicitário, apontado como o operador do mensalão. Além de peculato e corrupção, Pizzolato é acusado ainda de lavagem de dinheiro.


O ministro cita depoimento de Pizzolato à Justiça sobre o pedido que a secretária de Marcos Valério teria feito a ele para pegar um embrulho, onde estava o montante.


Lewandowski afirma que, segundo o depoimento de Pizzolato, ele próprio pediu a um contínuo (office-boy) da Previ --órgão do Banco do Brasil no qual Pizzolato presidia o conselho deliberativo-- para que buscasse documentos em um prédio no centro do Rio de Janeiro.


Segundo Pizzolato, os volumes vieram em dois envelopes pardos, dobrados em forma de pacote, mas ele não abriu. Depois, uma pessoa do PT apareceu em seu prédio para buscar os documentos. "Eu fiz uma gentileza, ninguém me informou o que era", disse Pizzolato, dizendo que não sabia para quem entregou o envelope.


A defesa de Pizzolato alega que ele não tinha conhecimento do conteúdo do envelope que recebeu, que foi trazido do Banco Rural. "Essa narrativa mostra as inconsistências da defesa", diz Lewandowski.


Uma das inconsistências, segundo o ministro é que, no documento de recibo do Banco Rural, já constava o nome e o número do RG do contínuo que Pizzolato disse que enviara de última hora para retirar os envelopes no banco. O magistrado afirma que, portanto, o nome da pessoa que retiraria os envelopes no banco no Rio de Janeiro foi enviado com antecedência pela agência em Minas Gerais.


Lewandowski ressalta ainda que documentos prestados em juízo tiveram a data falsificada para "compatibilizar" com os depoimentos de Pizzolato e do office-boy que retirou os envelopes. Segundo o ministro, as evidências são suficientes para concluir que a "dita encomenda" estava preparada e tinha destino certo.


O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao grupo de Valério era ilegal.


Procurado pela reportagem do UOL durante o intervalo da sessão, o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, que defende Pizzolato, disse que as decisões de seu cliente não eram tomadas de maneira solitária. "Espero que os outros ministros façam uma análise mais geral, principalmente da relação do poder do sistema diretivo. No Banco do Brasil, as decisões são colegiadas. Ele [Pizzolato] nunca assinou sozinho. E os planos foram aprovados. Atribuir uma responsabilidade a um único diretor cuja decisão é colegiada é desmerecer a estrutura que o Banco do Brasil tem. Se a decisão é colegiada, todos devem ser responsabilizados. O problema é que eles deveriam, se fosse o caso, estar aqui nestes autos", disse ele, referindo-se a mais três diretores do BB.


Peculato


Segundo o ministro, Pizzolato recebeu  os R$ 326,6 mil para que autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA referente a um contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. O magistrado disse que essas antecipações foram consideradas irregulares.


Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, ao menos três notas fiscais da agência de Marcos Valério foram falsificadas para justificar as antecipações.


Uma das antecipações à DNA Propaganda, autorizada por Pizzolato e o ex-ministro Luiz Gushiken, foi no valor de R$ 23 milhões, quando o contrato com a agência foi prorrogado.


Para o magistrado, ficou evidenciado que Pizzolato autorizou que fossem feitas quatro antecipações para a DNA Propaganda nos valores de cerca de R$ 23 milhões, R$ 6 milhões, R$ 35 milhões e R$ 9 milhões. Lewandowski distribuiu documentos aos demais ministros que demonstram que Pizzolato autorizou quatro antecipações e efetivamente assinou ao menos três delas.


As antecipações foram decididas em instância que não teria alçada para tal, segundo o ministro. "As notas técnicas foram autorizadas pela diretoria de marketing e não faz referência de normativo que amparasse a decisão."


Lewandowski cita auditoria interna do banco que mostrou que em 33 ações analisadas foi constatada a ausência total de nota fiscal e em 20 constatou-se apenas a presença de documentação parcial.


Segundo Lewandowski, não havia sistemática prévia para a autorização do pagamento de antecipações, que ocorria por carta, e-mail ou telefone, o que mostra "a total balbúrdia que reinava nesse setor."


“Vejam a total balbúrdia que reinava neste setor do Banco do Brasil”, afirmou o ministro revisor sobre as formas de confirmação de antecipação de pagamento pelo banco. "A falta de sistemática tem a meu ver um propósito."


Segundo o revisor, as irregularidades no marketing do Banco do Brasil foram corroboradas por laudo da Polícia Federal. "As irregularidades, a meu ver, assumem contornos de crime", disse Lewandowski


O ministro citou depoimento da gerente de mídia do banco que notou que as antecipações dos pagamentos haviam sido realizadas em função de um serviço inexistente e que depois ela ficou sabendo por um diretor da DNA que o serviço nunca seria prestado.

 

Voto do relator


Na última sessão sobre a ação penal 470, realizada na segunda-feira (20), Joaquim Barbosa concluiu a apresentação de seu voto referente a um dos oito itens analisados. O voto, chamado de “fatiado”, segue o formato de capítulos usado na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. Cada capítulo contém blocos de crimes referentes aos 37 réus do caso.


Lewandowski anunciou que seguiria o voto fatiado e começou seu voto acerca das condutas dos réus Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ex-sócios de Valério), todos já condenados por Barbosa por corrupção e peculato.


O relator votou pela condenação do deputado federal e candidato à Prefeitura de Osasco (SP) João Paulo Cunha (PT) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Barbosa também votou pela condenação de Valério e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.


O relator pediu depois a condenação de Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro também voltou a pedir a condenação de Valério, Paz e Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa.


Com o voto "fatiado" –que já foi adotado em outros julgamentos, portanto, não é inédito–, depois que Barbosa der seu voto para determinadas pessoas e grupos, votará o revisor e, em seguida, cada um dos ministros, até esgotar o capítulo.


Depois de Lewandowski, os votos serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar.


Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do Supremo.


Uma das principais dúvidas é se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto integral sobre todos os réus.

Palavras-chave: Propina; Peculato; Mensalão; Julgamento; Voto; Revisor

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