Revisão de pensão alimentícia é examinada pelo juiz da cidade onde mora o menor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.

Fonte: STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.

A ação de revisão de pensão alimentícia foi proposta pelo pai do menor que mora em Belo Horizonte, Minas Gerais. A justiça determinou que a mãe e o filho fossem citados por carta precatória, na comarca de Arneiroz, no Ceará, onde ela e o filho vivem.

No STJ, o ministro relator Fernando Gonçalves, decidiu que o julgamento seja feito no foro do domicílio de quem estiver com a guarda do menor. Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege nesses casos o interesse da criança.

Palavras-chave: pensão

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2 Comentários

Patricia Rodrigues Ruiz Professora10/06/2009 17:38 Responder

Estranhei o teor dessa matéria, pois tenho uma filha de 15 anos e fazem quase dois anos que o pai dela não paga pensão. Procurei a Promotoria do Fórum dessa cidade (Cândido Mota)e não fui atendida, não me designaram advogado para defender o interesse da minha filha. Me disseram que tenho que ir na cidade onde foi aberto e resolvido esse processo buscar alguns documentos pertinentes ao caso. Ocorre que lá eles não querem me ceder nada, pois me disseram que essa documentação é de advogado para advogado, pois sou pessoa física. Acho que essa história está estranha. Grata. Patrícia

Osmar Viana F. público15/06/2009 13:42 Responder

Cara Patrícia, essa matéria era controversa mesmo, mas agora o STJ editou uma sumula que define onde ´se processa ação de revisão de alimentos, trata-se da súmula 383 do STJ. Espero ter ajudado. Abraços

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