Revisão da Vida Toda: impacto econômico de R$ 3,1 bilhões em 10 anos
A decisão garante direitos aos aposentados para proteger a segurança jurídica, conforme entendimento pacificado desde 2013.
A decisão de modular os efeitos, e garantir este direito aos aposentados que haviam ajuizado o processo, se dá pela proteção ao princípio da segurança jurídica, pois desde o ano de 2013 (Tema 334) o STF possuía entendimento pacificado que o segurado poderia optar pela regra menos desvantajosa. E destacamos que isso até mesmo era assegurado pela Instrução Normativa do INSS e enunciado do seu Conselho de Recursos.
Espera-se que o STF respeite a sua jurisprudência, e mantenha o direito aos lesados pelo INSS, que haviam realizado o pedido de revisão dentro do intervalo em que o posicionamento da Corte era favorável, até a sua mudança de entendimento. Seria extremamente injusto e inseguro a mais alta Corte nacional reconhecer um direito por mais de uma década, e derrubá-lo sem proteger quem ajuizou a ação dentro deste cenário positivo.
Tal modulação evita um impacto financeiro maior, que poderia ocorrer caso o direito à revisão fosse estendido a todos os aposentados que ainda não realizaram o pedido. A previsão inicial apontada pelo IEPREV, que é amicus curiae no processo, indicava que uma concessão ampla da revisão poderia trazer custos estimados de R$ 16 bilhões em uma década.
A decisão do STF de limitar a revisão às ações em curso é vista como um meio-termo que busca equilibrar os direitos dos aposentados com a sustentabilidade fiscal, que foi levantada pelos Ministros contrários ao direito de revisão. O impacto financeiro de R$ 3,1 bilhões é considerado manejável dentro do contexto orçamentário atual do país. A análise detalhada fornecida pelos três especialistas fornece uma base sólida para entender as implicações econômicas dessa importante decisão judicial, demonstrando que o custo é muito menor do que aquele trazido pelo INSS para a mídia.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados