Revisão da jurisprudência do TST sairá no início de agosto

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deverá concluir a revisão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) das Subseções de Dissídios Individuais 1 e 2 (SDI-1 e SDI-2) do TST na primeira quinzena de agosto.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deverá concluir a revisão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) das Subseções de Dissídios Individuais 1 e 2 (SDI-1 e SDI-2) do TST na primeira quinzena de agosto. A previsão foi feita pelo presidente da Comissão, ministro Luciano de Castilho, ao término da primeira semana de reuniões. A idéia é a de simplificar a jurisprudência e, com isso, facilitar o acesso ao TST a todos: empregados e empregadores, afirmou o ministro ao sintetizar o objetivo da iniciativa que envolve a análise de mais de 400 temas da jurisprudência.

De acordo com a programação, na próxima quarta-feira (30), todas as OJs já terão sido objeto da avaliação dos integrantes da Comissão de Jurisprudência, que também é integrada pelos ministros João Oreste Dalazen e Ives Gandra Martins Filho. Na mesma data, a consolidação do que foi realizado na primeira semana será entregue aos membros da Comissão, que estudarão os temas durante o mês de julho.

A reflexão sobre as mudanças durante o recesso do Judiciário, segundo Luciano de Castilho, evita o trabalho apressado que é sempre fator de complicação e não de simplificação, que é o que se deseja. A proposta da simplificação e consolidação das Orientações Jurisprudenciais passa pela reunião, numa mesma OJ, dos diversos temas com posição consolidada do TST. Dessa forma, por exemplo, tudo o que disser respeito à complementação de aposentadoria dos empregados do Banco do Brasil poderá ser agrupado em uma só OJ, a ser dividida em itens. O mesmo poderá ocorrer em relação ao prequestionamento (um dos requisitos processuais obrigatórios para assegurar a tramitação do recurso de revista no TST).

Os integrantes da Comissão de Jurisprudência também pretendem implementar mudanças que facilitem a interpretação das OJs, assim como eliminar eventuais redundâncias e dubiedades que impedem a transcrição do verdadeiro posicionamento do Tribunal sobre determinado tema. Caso uma Orientação Jurisprudencial se mostre desnecessária, por já estar contemplada na legislação específica ou superada pela dinâmica social, a opção deverá ser o cancelamento. Uma vez concluído o trabalho da Comissão de Jurisprudência, o texto final com as sugestões de mudanças será distribuído a cada um dos ministros do TST que, reunidos no Tribunal Pleno, examinarão as propostas.

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