Réus acusados de participar de assalto a empresa de valores são condenados

Penas variaram de 70 a 110 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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A 6ª Vara Criminal da Comarca de Santos condenou três réus pelo assalto ao prédio de uma empresa de transporte de valores, ocorrido em 2016 e que resultou na morte de três pessoas. Cada um dos acusados recebeu penas diferentes, equivalentes ao grau de participação no crime: 70 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão para um deles; 106 anos de reclusão a outro; e 110 anos de reclusão ao terceiro, todos em regime inicial fechado. Já um quarto réu foi absolvido.


Consta nos autos que na madrugada do dia 4 de abril de 2016, munidos de coletes à prova de balas, capacetes, óculos e luvas de emprego tático, veículos (alguns blindados) e armas de fogo, os três réus e mais dezenas de criminosos empreenderam o que o Ministério Público de São Paulo chamou de “maior, mais violenta e ousada ação criminosa” da história de Santos.


A ação começou com o lançamento de um caminhão contra o portão da base da empresa, permitindo o acesso ao interior do prédio, onde se encontravam guardados milhões de reais.  Em seguida os criminosos colocaram explosivos em uma parede, por onde passaram os malotes de dinheiro guardados na empresa, carregando-os em veículos estacionados nas imediações.


Um segundo grupo de bandidos atravessou caminhões e caminhonetas-baús em vias públicas próximas à empresa, para impedir a aproximação de viaturas policiais, cortaram a iluminação das imediações e atiraram contra policiais que pretendiam se aproximar. Durante o tiroteio um morador foi baleado e morreu e um policial militar saiu ferido.


De posse dos malotes de dinheiro, os dois grupos seguiram rumo à saída de Santos. Durante a fuga, trocaram tiros com a polícia em diversos pontos e roubaram veículos para trocarem de automóveis e dificultarem a localização. Quando os criminosos fugiam pela pista norte da Rodovia Anchieta dois policiais militares rodoviários foram mortos. Os assaltantes conseguiram escapar, mas sem boa parte dos malotes de dinheiro, que foram abandonados ou perdidos durante a fuga.


“Importante destacar a valorosa e destemida ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo que, equipada de maneira claramente inferior, não se intimidou com o poder de fogo dos roubadores e procedeu ao confronto e à incansável perseguição”, escreveu em sua decisão a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa.


Os réus do processo participaram da ação, pelo menos, no transporte dos outros criminosos e no apoio logístico. “A magnitude da ação torna inequívoco o enorme risco de ocorrência de resultado morte. Logo, a participação no crime, ainda que desconhecida a autoria dos disparos fatais, impõe a responsabilização pela ceifa da vida”, afirmou a magistrada. “Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo resultado morte, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal”, completou ela.


“O desprezo dos criminosos pela ordem jurídica, pela paz social e pela vida humana é evidente e absoluto. O planejamento de uma ação desse jaez pressupõe a completa indiferença aos valores de uma sociedade organizada e a certeza de impunidade”, destacou.


Cabe recurso da decisão. Os sentenciados não poderão recorrer em liberdade.


Processo nº 0007675-21.2016.8.26.0562

Palavras-chave: Condenação Reclusão Assalto Morte Perseguição Policial

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